Declaração de Rectificação n.º 9-E/2001 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2001, do Ministério da Economia, que estabelece as disposições aplicáveis…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2001, do Ministério da Economia, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 10/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «10 a 20 dias das quantidades introduzidas no mercado no ano anterior,» deve ler-se «10 e 20 dias das quantidades introduzidas no mercado no ano anterior,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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