Declaração de Rectificação n.º 9-M/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 56-B/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 56-B/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 1080/2000, de 8 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Transferência para País Terceiro ou Afectação a Outros Fins, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 56-B/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, onde se lê «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro; o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II» deve ler-se «Ao controlo das actividades de pesca, nomeadamente por um país terceiro, o montante dos apoios a conceder é de 60% dos valores resultantes da tabela constante do anexo II.»
No n.º 2 do anexo I, onde se lê:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
[...]
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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