Declaração de Rectificação n.º 9-N/2001 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 56-C/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 56-C/2001, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que altera a Portaria n.º 1086/2000, de 11 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca por Demolição, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 56-C/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24 (2.º suplemento), de 29 de Janeiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do anexo I, onde se lê:

«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.

[...]

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

«2 - Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.

[...]

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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