Declaração de Rectificação n.º 9-T/2001 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2001-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2001

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 24 de Março de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 23.º da orgânica, onde se lê «e precede imediatamente os membros do Governo Regional.» deve ler-se «e procede imediatamente os membros do Governo Regional.».

No mapa II, onde se lê:

«[...]

Consultor jurídico de 1.ª classe - 2».

deve ler-se:

1[...]

Consultor jurídico de 1.ª classe - 5».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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