Resolução n.º 90/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Resolução n.º 90/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, aprovou o enquadramento legal da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Neste quadro, a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor, nomeado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

Considerando que o gestor da Intervenção Operacional da Cultura, licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues, foi nomeado em 4 de Julho de 2001 Secretário de Estado da Cultura;

Considerando que importa prosseguir os objectivos consagrados na legislação referida, urge proceder à nomeação de um novo gestor.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear como gestor da Intervenção Operacional da Cultura, em regime de substituição, o licenciado António José Mendes Baptista, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2001.

2 - A nomeação referida no número anterior cessará automaticamente, sem direito a qualquer indemnização, na data em que o gestor da Intervenção Operacional da Cultura, ora substituído, for exonerado das funções que exerce nesta data.

26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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