Portaria n.º 910/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 910/2001 (2.ª série). - Por Portaria de 17 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000 de 7 de Novembro, o MAJ INF REF 46284454, Manuel Baptista Ramos.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão com a antiguidade de 3 de Junho de 1964;
Major com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;
Tenente-coronel com a antiguidade de 15 de Agosto de 1980;
Coronel com a antiguidade de 18 de Janeiro de 1986.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de infantaria à esquerda do coronel de infantaria 51399511, Adolindo Augusto Fernandes Amarante, e à direita do coronel de infantaria 51401311, Valdemar Dinis Clemente.
Considerando a data de antiguidade no posto de coronel (18 de Janeiro de 1986) e a data limite de idade fixada para o seu posto (10 de Dezembro de 1989), tem direito ao vencimento do posto de coronel no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90. Os efeitos financeiros da presente correcção da antiguidade produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
2 de Maio de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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