Portaria n.º 910/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira

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de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 314/95, de 13 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gema a zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo n.º 664-DGF), situada nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 1118,2758 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Perdizes e outras (processo n.º 664-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Colos e de Vale de Santiago, município de Odemira, com uma área de 929,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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