Portaria n.º 914/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 914/2001 (2.ª série). - Por Portaria de 17 de Abril de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército foi rectificada a antiguidade no posto de capitão, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP ART (falecido) 43325657, Carlos Borges de Figueiredo.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão com a antiguidade de 15 de Junho de 1964.
Fica posicionado na escala de antiguidade do quadro especial de artilharia à esquerda do capitão de artilharia 51138111, Elísio Orlando Bastos Bandeira, e à direita do capitão de artilharia 50582211, Viriato Joaquim de Macedo Osório.
Considerando a data de ingresso no quadro permanente, no posto de alferes (1 de Novembro de 1960), e a data em que foi separado do serviço (2 de Abril de 1972), no posto de capitão com a antiguidade de 15 de Junho de 1964, tem direito ao vencimento do seu posto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
2 de Maio de 2001. - O Chefe, Mário Augusto Mourato Cabrita, COR ART.
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