Portaria n.º 918/2001 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Asseca, a zona de caça associativa de Talaeiros…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-03-22, Portaria n.º 283/2006 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 918/200…
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Asseca, a zona de caça associativa de Talaeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira
de 30 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores da Asseca, com o número de pessoa colectiva 502129786 e sede na Asseca, Tavira, a zona de caça associativa de Talaeiros (processo n.º 2666-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 463,9674 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona da caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.
4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.
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