Portaria n.º 920/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-30
Última atualização 2003-10-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha, abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos

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de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 737/95, de 7 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista a zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), situada na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha, válida até 6 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), abrangendo os prédios rústicos Herdade de Fretes e Herdade de Almoinha sitos na freguesia de Arraiolos, município de Arraiolos, com uma área de 616,7000 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

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