Portaria n.º 923/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 923/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa pretende a cessão a título definitivo da parcela de terreno com a área de 154 m2 que pertencia ao logradouro da Escola Preparatória de Vila Nova de Foz Côa, para alargamento da EN 102, desde a Avenida de Gago Coutinho até ao desvio para Almendra, em Vila Nova de Foz Côa.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Vila Nova de Foz Côa da parcela de terreno com a área de 154 m2 que pertencia ao logradouro da Escola Preparatória de Vila Nova de Foz Côa, para alargamento da EN 102, desde a Avenida de Gago Coutinho até ao desvio para Almendra, em Vila Nova de Foz Côa.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina ao alargamento da EN 102, permitindo melhor fluidez de tráfego.
3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 180 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.
27 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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