Portaria n.º 923/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 923/2001 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa pretende a cessão a título definitivo da parcela de terreno com a área de 154 m2 que pertencia ao logradouro da Escola Preparatória de Vila Nova de Foz Côa, para alargamento da EN 102, desde a Avenida de Gago Coutinho até ao desvio para Almendra, em Vila Nova de Foz Côa.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Vila Nova de Foz Côa da parcela de terreno com a área de 154 m2 que pertencia ao logradouro da Escola Preparatória de Vila Nova de Foz Côa, para alargamento da EN 102, desde a Avenida de Gago Coutinho até ao desvio para Almendra, em Vila Nova de Foz Côa.

2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina ao alargamento da EN 102, permitindo melhor fluidez de tráfego.

3.º A presente cessão opera-se mediante a compensação de 180 000$00, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.

4.º Esta cessão fica sujeita a reversão para o Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, devendo o imóvel ser afecto ao fim que justificou a cessão no prazo máximo de dois anos.

5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da data da publicação da presente portaria.

27 de Abril de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

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