Portaria n.º 923/2001 — Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF) pelo prazo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-30
Última atualização 2002-07-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-07-05, Portaria n.º 809/2002 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Suspende a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias

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de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 615-P5/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Guedes e Irmãos - Gestão de Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF) situada no município de Alcácer do Sal, com uma área de 2051,8250 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística do Monte Novo de Palma (processo n.º 772-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.

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