Portaria n.º 925/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 925/2001 (2.ª série). - A BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., solicitou a cessão da parcela de terreno com a área de 101,3070 m2, sita no lugar da Casbarra, freguesia de Nossa Senhora do Divor, em Évora, para a construção da A 6 - Auto-Estrada Marateca-Caia, sublanço Montemor-o-Novo-Évora.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., da parcela n.º 25, com a área de 101,3070 m2, a destacar do prédio rústico denominado "Casbarra", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 2, secção S, da freguesia de Nossa Senhora do Divor, descrito na Conservatória do Registo Predial de Évora sob o n.º 164/930713 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse da cessão, uma vez que a parcela se destina à construção da A 6 - Auto-Estrada da Marateca-Caia-Elvas, sublanço Montemor-o-Novo-Évora.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 15 602 000$00 (Euro 77 822,45), a pagar no acto da assinatura do auto de cessão, que deverá ocorrer no prazo de 90 dias após a publicação desta portaria.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
4 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha.
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