Portaria n.º 932/2001 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Couto do Gamito pelo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-07-30
Última atualização 2001-11-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2001-11-30, Portaria n.º 1323/2001 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça a…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Couto do Gamito pelo prazo máximo de nove meses

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de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 896-J1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Couto João Gamito a zona de caça associativa do Couto do Gamito (processo n.º 832-DGF), situada no município do Crato, com uma área de 818,30 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Couto do Gamito (processo n.º 832-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.

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