Resolução n.º 95/2001 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2001-08-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Porto - Reitoria
Fonte DRE
artigos 6

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Resolução n.º 95/2001 (2.ª série). - Pela resolução n.º 12/SG/SC/2001, das secções de gestão e científica do senado, em reunião conjunta de 16 de Março de 2001, mediante parecer favorável da secção pedagógica, foi aprovada a alteração ao Regulamento e estrutura curricular do curso de licenciatura em História da Faculdade de Letras desta Universidade, que passa a ter a seguinte redacção:

Regulamento do Curso de Licenciatura em História

1.º

Curso de licenciatura

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de licenciado em História.

2.º

Organização do curso

O curso conducente à obtenção da licenciatura em História organiza-se em áreas, algumas delas com um número mínimo de disciplinas a frequentar e de unidades de crédito a obter, segundo a estrutura curricular anexa.

§ 1.º Para transitar de ano, o aluno deve garantir aprovação em dois terços das disciplinas necessárias (8 de um total anual de 12), garantindo simultaneamente a aprovação em duas das disciplinas previstas anualmente nas áreas de História Geral e em duas de História de Portugal, nesta última área só a partir do 2.º ano.

§ 2.º Qualquer aluno pode optar posteriormente por inscrever-se em disciplinas correspondentes a anos precedentes àquele em que está inscrito que não frequentou ou em que não teve aproveitamento.

§ 3.º Considera-se licenciado o aluno que garantir a aprovação em 48 disciplinas semestrais, num total de 120 unidades de crédito, desde que observados os mínimos previstos em cada área.

3.º

Área científica do curso

A área científica do curso é a de História.

4.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular consta do quadro anexo, devendo o conselho científico fixar anualmente as disciplinas em funcionamento de forma a assegurar os princípios de flexibilidade de escolha inerentes à estrutura curricular definida.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso corresponde à estrutura curricular constante do quadro anexo.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das disciplinas inerentes à estrutura do plano de estudos.

§ 1.º Para este efeito de classificação, cada disciplina anual, eventualmente garantida como opção exterior ao curso de licenciatura em História, nos termos previstos, equivalerá a duas disciplinas semestrais.

7.º

Entrada em funcionamento

O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo fixado por despacho do reitor da Universidade do Porto, substituindo o modelo actualmente em curso e previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.

8.º

Ramo de formação educacional

A área de Via de Ensino (com um mínimo de 10 disciplinas semestrais e 25 UC, segundo o esquema previsto no quadro da estrutura curricular) assegura as condições de acesso ao 5.º ano (estágio pedagógico e seminário), segundo o modelo da licenciatura em História, ramo de Formação Educacional, previsto na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro.

§ 1.º Enquanto não for reconhecido oficialmente para efeitos de ingresso na carreira docente o curso de especialização em Ensino da História, correspondente ao actual 5.º ano, mas autónomo da licenciatura, para o qual aponta a actual reestruturação, a Faculdade de Letras da Universidade do Porto continuará a conceder os diplomas previstos na Portaria n.º 850/87, de 3 de Novembro, seguindo a nova estrutura curricular.

§ 2.º Na sequência do artigo anterior, os alunos que, tendo obtido aprovação em disciplinas da área de Via de Ensino e, após a conclusão do 4.º ano, não pretendam seguir a licenciatura em História, ramo de Formação Educacional, podem solicitar o diploma de licenciatura em História, ramo científico, desde que satisfaçam os requisitos previstos no artigo 2.º, § 3.º, do Regulamento do Curso de Licenciatura em História.

ANEXO I

A área científica do curso e o número de unidades de crédito do plano de estudos da licenciatura em História são os seguintes:

1) Área científica do curso - História;

2) Duração normal do curso - oito semestres lectivos (mais um ano para o ramo de Formação Educacional);

3) Número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau - 120;

4) Áreas científicas, número de disciplinas por áreas e unidades de crédito - conforme a distribuição prevista no quadro da estrutura curricular.

Estrutura curricular da licenciatura em História

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2001/08/195000000/1428214284.pdf))

Observações

Na área de Via de Ensino, os mínimos obrigatórios só se verificam enquanto módulo para acesso ao actual 5.º ano (com estágio pedagógico e seminário anual), o qual será transformado oportunamente num curso de especialização em Ensino da História, com estrutura idêntica à do actual 5.º ano do ramo de Formação Educacional.

As disciplinas do módulo "Via de Ensino" funcionam em qualquer caso como opções para a acumulação de disciplinas e de créditos com vista à conclusão da licenciatura.

27 de Julho de 2001. - O Reitor, José Ângelo Novais Barbosa.

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