Portaria n.º 955/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabril, abrangendo vários prédios…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabril, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabril, município de Montalegre
de 10 de Agosto
Pela Portaria n.º 896-R1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cabril a zona de caça associativa de Cabril (processo n.º 1557-DGF), situada na freguesia de Cabril, município de Montalegre, com uma área de 1505,6250 ha, válida até 15 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabril (processo n.º 1557-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabril, município de Montalegre, com uma área de 1505,6250 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2001.
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