Portaria n.º 959/2001 — Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo 2001-2002, nos cursos de complemento de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos do ensino superior, particular e cooperativo
de 10 de Agosto
Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo indicados no anexo à presente portaria;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Fixação de vagas
São fixadas, nos termos do anexo à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo 2001-2002, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO — Curso de complemento de formação em Enfermagem
Vagas para o ano lectivo 2001-2002
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).