Portaria n.º 960/2001 — Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos
de 10 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 636/99, de 11 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Regime nocturno
1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 636/99, de 11 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é de 16.
2.º
Duração
A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
Curso de Engenharia do Ambiente
Regime nocturno
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
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