Portaria n.º 966/2001 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-13
Última atualização 2008-02-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2008-02-15, Portaria n.º 154/2008 — Altera a Portaria n.º 786/2007, de 20 de Julho, que renova, por u…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja, abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Agosto

Pela Portaria n.º 1121/95, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Rio Foja a zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo n.º 128-DGF), situada nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1345,68 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta e Mata da Foja (processo n.º 128-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Santana, Ferreira-a-Nova e Maiorca, do município da Figueira da Foz, e nas freguesias de Gatões, Liceia e Montemor-o-Velho, do município de Montemor-o-Velho, com uma área de 1331,90 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Julho de 2001.

(ver planta no documento original)

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