Portaria n.º 968/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
de 13 de Agosto
Sob proposta do órgão legalmente competente da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 799-G/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 710/2000, de 4 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 4 do anexo I da Portaria n.º 710/2000, de 4 de Setembro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
(anexo I à Portaria n.º 710/2000, de 4 de Setembro)
4.º ano
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