Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2001 — Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Yasaki…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a Yasaki Corporation e a Yasaki Saltano de Ovar para a reestruturação, modernização tecnológica e aumento da capacidade produtiva desta última
A Yasaki Saltano de Ovar decidiu realizar um projecto de investimento em Portugal, que teve início em Julho de 1999 e terminará em Julho de 2001 e que consubstancia um investimento total de cerca de (euro) 24000000, de entre os quais (euro) 45000 são destinados a formação profissional.
A empresa dedica-se à fabricação de fios e cabos isolados, conectores, caixas de fusíveis e outros componentes e acessórios para a indústria automóvel.
Com este projecto, a Yasaki visa o aumento da sua capacidade produtiva de fios e conectores, bem como a implementação de novos projectos na área dos fusíveis, tendo em vista um acréscimo da sua posição competitiva e uma maior quota no mercado europeu, sendo que, actualmente, 60% da produção se destina ao mercado nacional e o restante é exportado para o Reino Unido e Turquia.
Em resultado deste investimento serão criados, até Março de 2003, 40 postos de trabalho e o volume de vendas aumentará para valores na ordem dos (euro) 72000000, logo no ano cruzeiro de 2002.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP Portugal - Investimento, Comércio e Turismo, a Yasaki Corporation, com sede em 4-28, Mita 1-Chome, Minato-Ku, Tokyo 108-8333, e a Yasaki Saltano de Ovar - Produtos Eléctricos, Lda., sociedade comercial por quotas, com sede na Avenida de D. Manuel I, Zona Industrial de Ovar, Ovar, com o número de pessoa colectiva 502891084, para realização do projecto de investimento de expansão e modernização da actual unidade industrial desta última.
2 - Atento o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, e por força do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, que constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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