Portaria n.º 97-A/2001 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 377-DGF, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 2001-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 377-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém. Revoga a Portaria n.º 345/2000, de 14 de Junho

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de 15 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 941/90, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Secorio a zona de caça associativa, processo n.º 377-DGF, situada nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 676 ha, válida até 31 de Maio de 2000, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 642/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 637,5420 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo n.º 377-DGF, abrangendo vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Moçarria, Várzea e Almoster, município de Santarém, com uma área de 637,5420 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 345/2000, de 14 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Fevereiro de 2001.

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