Portaria n.º 973/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 973/2001 (2.ª série). - Considerando que foi realizado pelo Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) um concurso público para a execução da empreitada de obras públicas, por preço global, para beneficiação, adaptação e ampliação do novo edifício sede da Rua de Castilho, pelo prazo de 10 meses, contados da data da consignação da obra, ainda não efectuada;

Considerando que, dado o adiantado do ano, os encargos orçamentais, a seguir indicados, já abrangem os anos 2001 e 2002:

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas - IFADAP a celebrar contrato de empreitada com a LUSECA - Sociedade de Construções, S. A., para a execução de obras de beneficiação, adaptação e ampliação do edifício sede, na Rua de Castilho, no montante global de E 4 716 836,53, acrescido do IVA.

2.º Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

2001 - 595 640 824$00/euro 2 971 043,89;

2002 - euro 1 745 792,64.

3.º As importâncias fixadas para 2002 serão acrescidas do saldo que eventualmente se apurar na execução orçamental do ano anterior.

15 de Maio de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

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