Portaria n.º 976/2001 — Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica -…

Tipo Portaria
Publicação 2001-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Produção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 683/99, de 23 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Regime nocturno

1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Produção da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 683/99, de 23 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é de 16.

2.º

Duração

A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis semestres lectivos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é o constante do anexo à presente portaria.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Julho de 2001.

ANEXO — Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Curso de Engenharia Mecânica - Produção

Regime nocturno

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

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