Portaria n.º 979/2001 — Cria, no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-10-08, Portaria n.º 1182/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em …
Cria, no 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico do Castelo Branco, o ramo de Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos e aprova o respectivo plano de estudos
de 14 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1024/2000, de 25 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
Contabilidade e Informática;
Contabilidade e Gestão Financeira;
Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos.
2.º
Plano de estudos
Ao anexo da Portaria n.º 533/99 são aditados os quadros n.os 13, 14 e 15, constantes do anexo a esta portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 19 de Julho de 2001.
ANEXO — (Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho - 2.ª alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
Curso de Contabilidade e Gestão
2.º ciclo
Ramo de Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos
Grau de licenciado
QUADRO N.º 13
1.º ano - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
1.º ano - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 15
2.º ano - 1.º semestre
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