Portaria n.º 987/2001 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Educativa e Sociocultural da Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Educativa e Sociocultural da Escola Superior de Educação de Portalegre
de 17 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escola de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Animação Educativa e Sociocultural da Escola Superior de Educação de Portalegre, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 486/95, de 20 de Maio, alterada pela Portaria n.º 780/98, de 16 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Animação Educativa e Sociocultural.
3.º
Aplicação
O disposto na presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 16 de Julho de 2001.
ANEXO — Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Educação
Curso de Animação Educativa e Sociocultural
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
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