Portaria n.º 997/2001 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2001-06-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 997/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1 - A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier é a que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É revogada a portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 1007/97 (2.ª série), de 13 de Novembro, alterada pela portaria n.º 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho.

23 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

ANEXO — Lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier

Oficiais:

Marinha:

Capitão-tenente - 1;

Primeiro-tenente - 1;

Segundo-tenente ou guarda-marinha - 1;

Sargentos e praças:

Artilheiros:

Primeiro-marinheiro - 1;

Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 3;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 3;

Comunicações:

Cabo (ver nota a) - 2;

Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 2;

Electrotécnicos:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota b) - 1;

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota c) - 1;

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Manobras:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 2;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 4;

Radaristas:

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Taifa:

Cabo (ver nota d) - 2;

Primeiro-marinheiro (ver nota e) - 2;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete (ver nota f) - 1.

Resumo:

Oficiais .... 3

Sargentos ... 7

Praças ..... 28

Total ...... 38

(nota a) Um CCT; um CRO.

(nota b) ETC.

(nota c) HE com curso de aperfeiçoamento em fisiopatologia hiperbárica.

(nota d) Um TFD; um TFH.

(nota e) Um TFD; um TFH.

(nota f) TFD.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).