Portaria n.º 997/2001 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 997/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:
1 - A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier é a que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É revogada a portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 1007/97 (2.ª série), de 13 de Novembro, alterada pela portaria n.º 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho.
23 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.
ANEXO — Lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier
Oficiais:
Marinha:
Capitão-tenente - 1;
Primeiro-tenente - 1;
Segundo-tenente ou guarda-marinha - 1;
Sargentos e praças:
Artilheiros:
Primeiro-marinheiro - 1;
Abastecimento:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;
Primeiro-marinheiro - 1;
Condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;
Cabo - 1;
Primeiro-marinheiro - 3;
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 3;
Comunicações:
Cabo (ver nota a) - 2;
Electricistas:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;
Primeiro-marinheiro - 1;
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 2;
Electrotécnicos:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota b) - 1;
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota c) - 1;
Maquinistas navais:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;
Manobras:
Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;
Cabo - 1;
Primeiro-marinheiro - 2;
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 4;
Radaristas:
Cabo - 1;
Primeiro-marinheiro - 1;
Taifa:
Cabo (ver nota d) - 2;
Primeiro-marinheiro (ver nota e) - 2;
Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete (ver nota f) - 1.
Resumo:
Oficiais .... 3
Sargentos ... 7
Praças ..... 28
Total ...... 38
(nota a) Um CCT; um CRO.
(nota b) ETC.
(nota c) HE com curso de aperfeiçoamento em fisiopatologia hiperbárica.
(nota d) Um TFD; um TFH.
(nota e) Um TFD; um TFH.
(nota f) TFD.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).