Declaração de Rectificação n.º 1/2002 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001, publicado no Diário da República, 1.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-01-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001

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Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001, o Decreto do Presidente da República, n.º 62-AB/2001, rectifica-se que onde se lê:

«a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»

deve ler-se:

«a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b)

Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»

Secretaria-Geral da Presidência da República, 9 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.

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