Declaração de Rectificação n.º 1/2002 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001, publicado no Diário da República, 1.ª…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 62-AB/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 21 de Dezembro de 2001, o Decreto do Presidente da República, n.º 62-AB/2001, rectifica-se que onde se lê:
«a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»
deve ler-se:
«a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.»
Secretaria-Geral da Presidência da República, 9 de Janeiro de 2002. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).