Resolução da Assembleia da República n.º 1/2002 — Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2002

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2002-01-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2002

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Orçamento da Assembleia da República para 2002

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu orçamento para o ano de 2002, anexo à presente resolução.

Aprovada em 20 de Dezembro de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

(ver quadros no documento original)

Notas justificativas das rubricas orçamentais

Receitas

1 - Alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

2 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

3 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

4 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

5 - Alínea b) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

6 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

8 - Alínea f) do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

9 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelo artigo 13.º da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

10 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

Despesas

1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

4 - N.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, alterada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

5 - Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio.

6 - Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Novembro.

7 - Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto, e despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

8 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 24-A, de 30 de Maio, e Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 341/99, de 25 de Agosto.

9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

10 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, e pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

11 - Idem n.º 2.

12 - N.os 2, 3 e 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

13 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

14 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4/PL/98, de 16 de Maio, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março. Despacho PAR n.º 43/VIII, de 4 de Abril.

15 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

16 - Idem n.º 5.

17 - Idem n.º 6.

18 - Idem n.º 7.

19 - Idem n.º 8.

20 - Idem n.º 9.

21 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

22 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, na nova redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

23 - Artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

24 - Artigo 17.º da Lei n.º 7/93.

25 - Idem n.º 15.

26 - Idem n.º 5.

27 - Idem n.º 6.

28 - N.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

29 - Idem n.º 8.

30 - Encargos com a previdência social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 8 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

31 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

32 - Encargos gerados pela actividade das comissões directamente relacionadas com a sua representação: realização de colóquios e outros eventos por si organizados.

33 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

34 - Idem n.º 2.

35 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a actual redacção dada pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto.

36 - Artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto, e n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto.

37 - N.os 1 a 5 do item I e itens II a V da deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

38 - Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, alterado pela Lei n.º 16/87, de 1 de Junho, com a nova redacção dada pela Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto.

39 - Idem n.º 8.

40 - N.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto.

41 - N.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março.

42 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

43 - N.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

44 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro.

45 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro.

46 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.

47 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.

48 - Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Dezembro, n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/95.

49 - Idem n.º 48.

50 - Idem n.º 48.

51 - Abono de ajudas de custo por deslocações ao estrangeiro no âmbito da representação da Assembleia da República em organismos internacionais nos termos dos n.os 1 e 2 do item VII e item XIV do artigo 2.º da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

52 - N.os 3 a 7 do item VII da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Dezembro.

53 - N.º 2 do item IV e alínea b) do n.º 3 do item VII da deliberação n.º 15-PL/89, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela deliberação n.º 4-PL/98, de 16 de Maio.

54 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

55 - Despesas relacionadas com as deslocações dos grupos parlamentares de amizade, de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 16 de Outubro de 1997.

56 - Idem n.º 55.

57 - Idem n.º 55.

58 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais que se deslocam ao País a convite da Assembleia da República.

59 - Idem n.º 58.

60 - Idem n.º 58.

61 - Idem n.º 58.

62 - Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

63 - Despesas com a aquisição de artigos de escritório, nomeadamente com papel, lápis, canetas, fotocópias e outros artigos relacionados com o Parlamento das crianças e dos jovens.

64 - Despesas com comunicações relacionadas com o Parlamento das crianças e dos jovens.

65 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

66 - Despesas com a prestação de trabalhos especializados que a Assembleia da República não possa suprir com os seus próprios meios: n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

67 - Inclui as comparticipações da Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

68 - N.os 1 e 2 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, e n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto.

69 - Artigo 29.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 12/2000, de 4 de Outubro, e Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.

70 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

71 - Artigo 46.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

72 - Artigo 60.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

73 - Artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 7.º da Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro.

74 - N.os 1 e 2 do artigo 59.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

75 - Designação orçamental.

76 - Idem n.º 5.

77 - Idem n.º 6.

78 - Despesas de representação atribuídas nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto; n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Julho, e despacho conjunto n.º 625/99, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, de 3 de Agosto.

79 - N.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

80 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

81 - Lei n.º 26/95, de 18 de Agosto, e n.os 2 e 6 do artigo 53.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio. Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Actualização prevista na PRT n.º 239/2000, de 29 de Abril.

82 - Idem n.º 7.

83 - Decreto n.º 16997, de 20 de Janeiro de 1929, e despachos do Presidente da Assembleia da República de 29 de Fevereiro e 26 de Setembro de 1980, Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 276/98, de 6 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 16-D/98, de 30 de Setembro.

84 - Idem n.º 9.

85 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 8 de Janeiro de 1991.

86 - Encargos directamente relacionados com a representação dos serviços da Assembleia da República.

87 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

88 - Artigo 23.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

89 - Idem n.º 5.

90 - Decreto-Lei n.º 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

91 - Idem n.º 9.

92 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros, para a realização de acções de formação.

93 - Despesas com a prestação de serviços especializados para acções de formação.

94 - Despesas relativas à ADSE e Ministério da Justiça.

95 - Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, e Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro.

96 - Decretos-Leis n.os 38523, de 23 de Novembro de 1951, e 48927, de 27 de Março de 1969.

97 - Designação orçamental.

98 - Designação orçamental.

99 - Artigos de escritório, nomeadamente papel, lápis, canetas e outros artigos associados.

100 - Consumo de papel de fotocópia.

101 - Aquisição de livros e revistas, nomeadamente as inventariáveis e afectas à biblioteca.

102 - Aquisições de publicações diversas, nomeadamente jornais.

103 - Aquisição de combustíveis e lubrificantes para viaturas do parque automóvel da Assembleia da República e para instalações.

104 - Fardamento para o pessoal auxiliar.

105 - Aquisição de bens para equipamentos informáticos.

106 - Verba para suportar aquisições de bens não previstas nas rubricas tipificadas.

107 - Designação orçamental.

108 - Conservação e manutenção de bens, equipamentos e instalações.

109 - Despesas com a locação de imóveis, equipamentos e outros.

110 - Designação orçamental.

111 - Artigo 75.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto.

112 - N.º 4 do artigo 52.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto. N.º 5 do item I da deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro.

113 - Despesas com individualidades convidadas pela Assembleia da República.

114 - Seguros de pessoas e bens.

115 - Despesas com o funcionamento dos serviços de restauração em funcionamento na Assembleia da República.

116 - Serviços prestados por especialistas.

117 - Verba para suportar prestações de serviços não previstas em rubricas tipificadas.

118 - Verba residual para suportar pequenas despesas.

119 - Idem n.º 72.

120 - Despesas com a actividade do Gabinete Médico da Assembleia da República.

121 - Artigo 32.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, e artigo 13.º, alínea b), do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República.

122 - Resolução da Assembleia da República n.º 15/96, de 2 de Maio.

123 - Serviços prestados por especialistas no âmbito das edições da Assembleia da República.

124 - Ajudas de custo com deslocações efectuadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

125 - Dotação para satisfazer encargos com transportes utilizados no âmbito da cooperação interparlamentar.

126 - Encargos directamente relacionados com a representação da Assembleia da República, designadamente com a realização de colóquios e outros eventos por si organizados no âmbito da cooperação interparlamentar.

127 - Despesas realizadas no âmbito da cooperação interparlamentar.

128 - Leis n.os 15/90, de 30 de Junho, 59/90, de 21 de Novembro, 30/94, de 29 de Agosto, e 43/98, de 6 de Agosto.

129 - Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril, e Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 14 de Abril.

130 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.

131 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 67/98, de 26 de Outubro.

132 - Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho, e Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.

133 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.

134 - Idem n.º 72 e ainda despesas com senhas de presença a atribuir aos membros do Conselho de Fiscalização do SIS.

135 - Encargos da Assembleia da República com instituições não incluídas na nomenclatura dos restantes subagrupamentos - públicas ou privadas - que prestigiem culturalmente ou de outro modo o Parlamento e o País.

136 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

137 - Construções de edifícios e grandes obras de conservação.

138 - Aquisição de equipamento e aplicações informáticas.

139 - Aquisição de outros bens duradouros.

140 - Despesas diversas que tendo o carácter de «investimento» não são enquadráveis nas rubricas tipificadas, como é o caso das efectuadas com a aquisição de obras de arte para o Museu da Assembleia da República.

141 - Idem n.º 128.

142 - Idem n.º 129.

143 - Idem n.º 130.

144 - Idem n.º 131.

145 - Idem n.º 132.

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