Decreto-Lei n.º 1/2002 — Aprova o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e altera o Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-01-02
Última atualização 2008-04-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-04-10, Decreto-Lei n.º 67/2008 — Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Port…

Aprova o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso e altera o Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Janeiro

O município de Ribeira de Pena pretende integrar a Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, importa para o efeito respeitar a vontade daquele município, bem como da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, e proceder-se desde já à alteração dos estatutos da referida Região de Turismo, nos termos do n.º 4 do referido artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso

É aprovado o alargamento da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, passando esta a integrar o município de Ribeira de Pena.

Artigo 2.º — Alteração dos estatutos

O artigo 2.º dos estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 153/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo do Alto Tâmega e Barroso é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a)

Boticas;

b)

Chaves;

c)

Montalegre;

d)

Ribeira de Pena;

e)

Valpaços;

f)

Vila Pouca de Aguiar.

2 - ...

3 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Garcia Braga da Cruz - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 17 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Dezembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).