Resolução n.º 10/2002 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2002-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 10/2002 (2.ª série). - Pela resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 21 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 8 de Fevereiro de 2000, alterada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2001, de 3 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 2001, foram apresentados ao Conselho da União Europeia os representantes portugueses no Comité das Regiões.

O segundo mandato dos membros do Comité das Regiões da União Europeia expira em 25 de Janeiro de 2002, tornando-se necessário proceder à designação dos novos representantes de Portugal para apresentar ao Conselho da União Europeia.

Os critérios de selecção adoptados pela generalidade dos Estados-Membros têm procurado salvaguardar a representatividade e o princípio electivo daqueles que deverão constituir o Comité das Regiões.

No que respeita a Portugal, o processo de designação tem obedecido aos critérios estabelecidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 5 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1994.

Na citada Resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indicação dos representantes portugueses, deverá considerar-se, por um lado, a representação própria de cada uma das Regiões Autónomas, após audição dos respectivos órgãos de governo próprio, e, por outro lado, a representação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses. Neste último caso, deverá atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação do método de Hondt.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Em vista da proposta a apresentar ao Conselho da União Europeia, os novos representantes de Portugal no Comité das Regiões são os seguintes:

a)

Membros efectivos:

Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim, presidente do Governo Regional da Madeira;

Carlos Alberto Santos Tuta, presidente da Câmara Municipal de Monchique;

Carlos Manuel Martins do Vale César, presidente do Governo Regional dos Açores;

Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá, presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;

Fernando Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu;

Francisco Soares Mesquita Machado, presidente da Câmara Municipal de Braga;

Isaltino Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras;

José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora;

José Macário Correia, presidente da Câmara Municipal de Tavira;

José Narciso Rodrigues Miranda, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos;

José Vieira de Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Maia;

Pedro Santana Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lisboa.

b)

Membros suplentes:

António Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar;

António Rui Esteves Solheiro, presidente da Câmara Municipal de Melgaço;

Carlos Pinto, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;

Emídio Branco Xavier, presidente da Câmara Municipal do Barreiro;

Fernando António Aires Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo;

João Carlos Cunha e Silva, vice-presidente do Governo Regional da Madeira;

Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora;

José Raul Mendes dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Ourique;

Manuel Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real;

Paulo Teixeira, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva;

Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento;

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

17 de Janeiro de 2002. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).