Portaria n.º 100/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 100/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, após publicação dos respectivos estatutos no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 25 de Outubro de 2001, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 53/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Cuidar o Futuro.
8 de Janeiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).