Portaria n.º 101-A/2002 — Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro (estabelece os factores de correcção aplicáveis ao combustível)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

A Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definindo o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se agora necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo rodoviário.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 4.º da Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume os seguintes valores:

a)

...

b)

7$248 ou (euro) 0,036 por litro, para o gasóleo rodoviário;

c)

2$00 ou (euro) 0,01 por litro, para a gasolina sem chumbo IO 95.

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 1 de Fevereiro de 2002.

29 de Janeiro de 2002.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

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