Portaria n.º 1011/2002 — Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-09
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho (aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Agosto

A Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, que altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, estabelece que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes de outros Estados-Membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito.

Uma vez que a Finlândia e a Áustria confirmaram os seus primeiros casos de encefalopatia espongiforme bovina no final do ano de 2001, deixa de ser adequado continuar a atribuir derrogações a estes Estados-Membros no que respeita à coluna vertebral, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 270/2002, da Comissão.

Encontrando-se prevista aquela derrogação aos Estados-Membros em causa no Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, torna-se necessário proceder à sua alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61/96, de 24 de Maio, o seguinte:

Artigo único

O artigo 5.º do Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

7 - ...

8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados-Membros à excepção do Reino Unido e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção-Geral de Veterinária.»

Em 15 de Julho de 2002.

O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

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