Portaria n.º 1020/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Pitamariça de Baixo e da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo. Revoga a Portaria n.º 545-M/2002, de 29 de Maio

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de 9 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-AL/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo n.º 464-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 439,25 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Pitamariça de Baixo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Pitamariças de Baixo e da Serra (processo n.º 464-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Pitamariça de Baixo e da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas do Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 439,25 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-M/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.

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