Portaria n.º 1022/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-04-01, Portaria n.º 352/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de li…
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária
de 9 de Agosto
A requerimento da Associação Portuguesa de Bancos, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação do plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária do Instituto Superior de Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Unidades curriculares de opção
O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.
3.º
Metodologia de ensino
1 - Na ministração do ensino é autorizado o recurso à metodologia do ensino a distância.
2 - A carga horária indicada corresponde às horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, actividades de apoio presenciais e realização de trabalhos obrigatórios.
4.º
Reconhecimento de grau
1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.
2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.
5.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 1000 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.
6.º
Caducidade da autorização de funcionamento
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:
Bacharelato em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1103/95, de 7 de Setembro;
Curso de estudos superiores especializados em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1102/95, de 7 de Setembro.
7.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, com excepção do disposto no n.º 5.º, que se aplica a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Julho de 2002.
ANEXO I — Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Gestão Bancária
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Gestão Bancária
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).