Portaria n.º 1022/2002 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-09
Última atualização 2005-04-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2005-04-01, Portaria n.º 352/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de li…

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Agosto

A requerimento da Associação Portuguesa de Bancos, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Aprovação do plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária do Instituto Superior de Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

3.º

Metodologia de ensino

1 - Na ministração do ensino é autorizado o recurso à metodologia do ensino a distância.

2 - A carga horária indicada corresponde às horas estimadas de ocupação do estudante em tarefas lectivas, designadamente estudo, actividades de apoio presenciais e realização de trabalhos obrigatórios.

4.º

Reconhecimento de grau

1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

5.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 1000 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 200.

6.º

Caducidade da autorização de funcionamento

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, caduca a autorização de funcionamento dos seguintes cursos:

a)

Bacharelato em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1103/95, de 7 de Setembro;

b)

Curso de estudos superiores especializados em Gestão Bancária, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1102/95, de 7 de Setembro.

7.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive, com excepção do disposto no n.º 5.º, que se aplica a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Julho de 2002.

ANEXO I — Instituto Superior de Gestão Bancária

Curso de Gestão Bancária

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II — Instituto Superior de Gestão Bancária

Curso de Gestão Bancária

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

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