Portaria n.º 103/2002 — Dá valor postal à emissão de selos «Taxa a cobrar»
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Dá valor postal à emissão de selos «Taxa a cobrar»
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja dado valor postal à emissão de selos «Taxa a cobrar», com as seguintes características:
Autor: Acácio Santos;
Dimensão: 31 mm x 27,5 mm;
Picotado: 12 x 11 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 2 de Janeiro de 2002;
Taxas:
(euro) 0,01;
(euro) 0,02;
(euro) 0,05;
(euro) 0,10;
(euro) 0,25;
(euro) 0,50;
(euro) 1.
Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 2 de Janeiro de 2002.
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