Portaria n.º 1031/2002 — Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-10
Última atualização 2007-03-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-03-16, Portaria n.º 299/2007 — Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico…

Aprova o modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores

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de 10 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 19.º, e a remeter por aquele ao responsável dos recursos humanos da empresa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

É aprovado o modelo de ficha de aptidão publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 2 de Julho de 2002.

(ver modelo no documento original)

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