Portaria n.º 104/2002 — Cria um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão…

Tipo Portaria
Publicação 2002-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Fevereiro

As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:

Autor: Luiz Duran;

Dimensão: 37 mm x 25,5 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 2 de Janeiro de 2002;

Motivo: símbolo dos correios em tons de azul e o símbolo do novo euro em fundo.

Tiragem: ilimitada.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 2 de Janeiro de 2002.

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