Portaria n.º 1041/2002 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Histórico de alterações JSON API

de 14 de Agosto

Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Vagas

As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2002-2003, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são as seguintes:

... Vagas

Direcção e Gestão Hoteleira ... 10

Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 10

Informação Turística, ramo de Guias-Intérpretes Nacionais ... 30

Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 40

Produção Alimentar em Restauração ... 5

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 24 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).