Portaria n.º 1042/2002 — Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria do Estoril
de 14 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Vagas
As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 nos cursos ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as seguintes:
(ver mapa no documento original)
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 24 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
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