Portaria n.º 1044/2002 — Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados pela Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 276/98, de 2 de Maio

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-16
Última atualização 2009-09-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2009-09-24, Portaria n.º 1099/2009 — Aprova as áreas de formação e as especialidades em que a Escola …

Altera a estrutura curricular dos cursos ministrados pela Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 276/98, de 2 de Maio

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de 16 de Agosto

Tornando-se necessário proceder à reforma curricular dos cursos ministrados na Escola Naval, por forma a dotar os oficiais de uma formação plenamente adequada às exigências de desempenho das suas funções;

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto da Escola Naval, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 21/92, de 2 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração

Os anexos à Portaria n.º 276/98, de 2 de Maio, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Produção de efeitos

A alteração introduzida pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

3.º

Norma transitória

Os cursos iniciados até ao ano lectivo de 2001-2002, inclusive, mantêm, até ao final, a estrutura curricular aprovada pela Portaria n.º 276/98.

Em 19 de Junho de 2002.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.

ANEXO I — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Marinha

1 - Área científica do curso - Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso - cinco anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 234,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ciências de Base:

Matemática - 27;

Física e Química - 11,5;

Informática - 6;

Ciências Navais:

Ciências Náuticas - 33;

Operações Militares Navais - 25;

Oceanografia e Hidrografia - 16,5;

Electrónica e Telecomunicações - 10,5;

Arquitectura Naval - 4;

Electrotecnia - 3;

Sistemas Marítimos e Dinâmica do Navio - 2,5;

Estágio - 12;

Memória de Fim de Curso - 8;

Ciências da Economia e da Gestão:

Economia e Gestão - 6;

Ciências Sociais e Humanas:

Línguas Vivas - 12;

História e Ciência Política - 10;

Comportamento Organizacional - 7;

Direito - 6,5;

Formação Militar Naval:

Treino de Mar - 10;

Instrução Militar Naval - 11;

Educação Física - 8;

Organização Militar Naval - 5.

ANEXO II — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais

Ramo de Mecânica

1 - Áreas científicas do curso:

Ciências Militares Navais;

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso - seis anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 277 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ciências de Base:

Matemática - 27;

Física e Química - 11,5;

Informática - 6;

Desenho - 3;

Ciências da Engenharia:

Termodinâmica Aplicada e Fluidos - 24,5;

Materiais e Processos Tecnológicos - 20;

Sistemas Marítimos e Dinâmica do Navio - 28;

Mecânica Aplicada, dos Sólidos e Estrutural - 26;

Arquitectura Naval - 8;

Desenho de Máquinas -22,5;

Electrotecnia - 6;

Sistemas de Controlo e Armamento - 4;

Electrónica e Telecomunicações - 3;

Estágio - 12;

Memória de Fim de Curso - 8;

Ciências Navais:

Ciências Náuticas - 18,5;

Operações Militares Navais - 3,5;

Ciências da Economia e da Gestão:

Economia e Gestão - 6;

Ciências Sociais e Humanas:

Línguas Vivas - 12;

História e Ciência Política - 4;

Comportamento Organizacional - 7;

Direito - 5,5;

Formação Militar Naval:

Treino de Mar - 10;

Instrução Militar Naval - 11;

Educação Física - 8;

Organização Militar Naval - 2.

ANEXO III — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Engenheiros Navais

Ramo de Armas e Electrónica

1 - Áreas científicas do curso:

Ciências Militares Navais;

Electrónica.

2 - Duração normal do curso - seis anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 273,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ciências de Base:

Matemática - 27;

Física e Química - 14;

Informática - 6;

Ciências da Engenharia:

Electrónica e Telecomunicações - 83;

Sistemas de Controlo e Armamento - 18;

Electrotecnia - 8,5;

Mecânica Aplicada, dos Sólidos e Estrutural - 3;

Estágio - 12;

Memória de Fim de Curso - 8;

Ciências Navais:

Ciências Náuticas - 18,5;

Operações Militares Navais - 3,5;

Arquitectura Naval - 4;

Sistemas Marítimos e Dinâmica do Navio - 2,5;

Ciências da Economia e da Gestão:

Economia e Gestão - 6;

Ciências Sociais e Humanas:

Línguas Vivas - 12;

História e Ciência Política - 4;

Comportamento Organizacional - 7;

Direito - 5,5;

Formação Militar Naval:

Treino de Mar - 10;

Instrução Militar Naval - 11;

Educação Física - 8;

Organização Militar Naval - 2.

ANEXO IV — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Administração Naval

1 - Áreas científicas do curso:

Ciências Militares Navais;

Gestão e Administração.

2 - Duração normal do curso - cinco anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 240,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ciências de Base:

Matemática - 24;

Física e Química - 3;

Informática - 6;

Ciências da Economia e da Gestão:

Economia e Gestão - 85;

Estágio - 12;

Direito - 12,5;

Memória de Fim de Curso - 8;

Ciências Navais:

Ciências Náuticas - 18,5;

Sistemas Marítimos e Dinâmica do Navio - 2,5;

Operações Militares Navais - 3,5;

Ciências Sociais e Humanas:

Línguas Vivas - 12;

História e Ciência Política - 10;

Comportamento Organizacional - 7;

Direito - 5,5;

Formação Militar Naval:

Treino de Mar - 10;

Instrução Militar Naval - 11;

Educação Física - 8;

Organização Militar Naval - 2.

ANEXO V — Escola Naval

Licenciatura em Ciências Militares Navais - Fuzileiros

1 - Área científica do curso - Ciências Militares Navais.

2 - Duração normal do curso - cinco anos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau - 229,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

Ciências de Base:

Matemática - 24;

Física e Química - 9;

Informática - 6;

Ciências Navais:

Operações Anfíbias - 40,5;

Ciências Náuticas - 21;

Oceanografia e Hidrografia - 8,5;

Electrónica e Telecomunicações - 7;

Sistemas de Controlo e Armamento - 6;

Operações Militares Navais - 6,5;

Arquitectura Naval - 3;

Electrotecnia - 3;

Sistemas Marítimos e Dinâmica do Navio - 2,5;

Estágio - 12;

Memória de Fim de Curso - 8;

Ciências da Economia e da Gestão:

Economia e Gestão - 6;

Ciências Sociais e Humanas:

Línguas Vivas - 12;

História e Ciência Política - 10;

Comportamento Organizacional - 7;

Direito - 6,5;

Formação Militar Naval:

Treino de Mar - 10;

Instrução Militar Naval - 11;

Educação Física - 8;

Organização Militar Naval - 2.

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