Portaria n.º 1054/2002 — Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-19
Última atualização 2009-02-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa da Herdade do Azinhal, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal

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de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-AA/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 274-DGF), situada no município do Alandroal, com uma área de 847,0250 ha, concessionada ao Clube de Caçadores do Azinhal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Azinhal (processo n.º 274-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Juromenha, município do Alandroal, com uma área de 847,0250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Junho de 2002.

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