Portaria n.º 1074/2002 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Desporto»

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Desporto»

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Agosto

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2002, aprovado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 29 de Junho de 2001, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Desporto», com as seguintes características:

Autor: José Luís Tinoco;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 2 de Agosto de 2002;

Taxas, motivos e quantidades:

(euro) 0,28 - marcha ... 1000000

(euro) 0,28 - ginástica ... 1000000

(euro) 0,45 - basquetebol ... 1000000

(euro) 0,45 - andebol ... 1000000

(euro) 0,54 - esgrima ... 500000

(euro) 0,54 - hóquei feminino ... 500000

(euro) 1,75 - futebol ... 250000

(euro) 1,75 - golfe ... 250000

Bloco com dois selos ((euro) 1/(euro) 2) - 60000.

A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, em 19 de Julho de 2002.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).