Portaria n.º 1075/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, abrangendo…
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2 atos modificativos · 2003-09-13, Portaria n.º 971/2003 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1075/20…
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 599/2002, de 6 de Junho
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 1053/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo n.º 454-DGF), situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, com uma área de 2750 ha e não de 2898,50 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo n.º 454-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 2508,2250 ha e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha, prefazendo uma área total de 2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria n.º 599/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.
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