Portaria n.º 1093/2002 — Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2010-08-03, Portaria n.º 606/2010 — Anexa à zona de caça associativa do Rosal vários prédios rústicos…
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Rosal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira
de 23 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia, com o número de pessoa colectiva 503706540 e sede em Sabóia, Odemira, a zona de caça associativa do Rosal (processo n.º 3069-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com uma área de 1087,0250 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
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