Portaria n.º 11/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 11/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos concelhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética dos concelhos.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Borba é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

Joaquim Manuel Pécurto Ladeira.

Rui Manuel Guarda Verdades de Sá.

Representantes dos agricultores:

Francisco José Pereira Caeiro.

Joaquim António Zita Cortes.

Representante das associações de defesa do ambiente:

Nuno David Letras Guégués.

Autarca de freguesia:

António José Barroso Paixão.

Representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:

Dália Rosa Falcato.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

10 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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