Portaria n.º 110/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 110/2002 (2.ª série). - Por portaria de 3 de Janeiro de 2002 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
COR ART (REF) 46278059, José Manuel Campante Carvalho.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 15 de Junho de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1974;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Março de 1981;
Coronel, com a antiguidade de 27 de Março de 1987.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de artilharia 50581911, Gilberto Coelho Albuquerque e à direita do coronel de artilharia 50582011, Joaquim Ruivo de Oliveira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (27 de Março de 1987) e a data desde quando foi desligado do serviço pela passagem à situação de reforma (1 de Novembro de 1992), nos termos da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 480, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
11 de Janeiro de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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