Portaria n.º 1109/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso, abrangendo o…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-26
Última atualização 2005-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-10-21, Portaria n.º 1082/2005 — Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1109/2…

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso, abrangendo o prédio rústico denominado por Vale Feitoso, sito na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e na freguesia e município de Penamacor. Revoga a Portaria n.º 671/2002, de 18 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 784/91, de 8 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 837/98 e 543/99, respectivamente, de 30 de Setembro e de 23 de Julho, foi concessionada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Penamacor, com uma área de 6953,2576 ha, e não 6843,1125 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo n.º 411-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Vale Feitoso, sito na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 6514,6576 ha, e na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 438,60 ha, perfazendo uma área total de 6953,2576 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 671/2002, de 18 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

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