Portaria n.º 1110/2002 — Transfere para João António Romão de Moura a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre do Onofre e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2002-08-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere para João António Romão de Moura a concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre do Onofre e outras (processo n.º 186-DGF). Revoga a Portaria n.º 1203-F/2001, de 18 de Outubro

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de 26 de Agosto

Pela Portaria n.º 940-D/89, de 20 de Outubro, foi concessionada a João Augusto Romão de Moura a zona de caça turística da Herdade da Torre do Onofre e outras (processo n.º 186-DGF), situada no município de Monforte, com uma área de 1100,2625 ha, válida até 20 de Outubro de 2001.

Por óbito da entidade concessionária, veio o herdeiro João António Romão de Moura requerer a transmissão da concessão da zona de caça acima referida e a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º A concessão da zona de caça turística da Herdade da Torre do Onofre e outras, processo n.º 186-DGF, é transferida para João António Romão de Moura, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 805420380 e sede na Quinta de Santo António, Monforte.

2.º Pela presente portaria é renovada esta concessão, por um período de 12 anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Monforte, com uma área de 1100,2625 ha.

3.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento, caso venha a ser afecto à exploração turística.

4.º É revogada a Portaria n.º 1203-F/2001, de 18 de Outubro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Outubro de 2001.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

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